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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.812 de 22 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural - Ciclo Agrícola 2005/2006, de interesse para a economia estadual, a ser implantado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituições oficiais de crédito, observada a disponibilidade orçamentária existente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.812 /2005