Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.796 de 21 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.250,00m², localizado na Rua Cineasta Glauber Rocha, s/nº, Bairro Cerqueira Leite, Município de Mauá, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 3.764, de 07 de março de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1375/2005-PMESP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.