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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.776 de 15 de julho de 2005

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Curuzu, nº 5 - Jardim Cambuí, município de Santo André, Estado de São Paulo, onde funcionava a antiga E.E."Prof. Octaviano de Mello".

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano-41º BPM, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.776 /2005