Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.762 de 06 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "g" acrescentada ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, pelo Decreto nº 40.047, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação: "g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);". (NR)