Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.733 de 27 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porto Ferreira, do imóvel com 4.760,00m² e área construída de 1.886,28m², localizado na Avenida Dr. José Ferreira de Azambuja, nº 22, Centro, Município de Porto Ferreira, com as características e confrontações constantes do processo SE-65/0070/2005.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para instalação do Paço Municipal, Secretarias, Fundo Social de Solidariedade e outras unidades administrativas do município.