Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Secretários do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda deverão acompanhar o desenvolvimento do Programa de Recuperação de Zonas Ciliares e do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas assegurando a integração entre ambos nas etapas de programação orçamentária, planejamento de atividades e execução.