Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a execução das ações de responsabilidade do Estado no âmbito do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares deverão ser previstos recursos conforme segue:
I
da Secretaria do Meio Ambiente que proporá anualmente a consignação em seu orçamento das dotações orçamentárias necessárias às despesas de sua responsabilidade decorrentes da execução do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares;
II
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que utilizará os recursos previstos na proposta orçamentária, concernentes ao Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas;