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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 7º

O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares será desenvolvido de acordo com a proposta submetida ao Fundo Mundial de Meio Ambiente (Global Environment Facility - GEF), inserida no programa de trabalho do GEF sob o código GEFSEC Project ID 2356 e nos termos do acordo de doação a ser firmado com o Banco Mundial para o recebimento de recursos para sua execução.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005