Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares será desenvolvido de acordo com a proposta submetida ao Fundo Mundial de Meio Ambiente (Global Environment Facility - GEF), inserida no programa de trabalho do GEF sob o código GEFSEC Project ID 2356 e nos termos do acordo de doação a ser firmado com o Banco Mundial para o recebimento de recursos para sua execução.