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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 6º

A Secretaria da Educação apoiará a formulação, implementação e avaliação das atividades previstas no Projeto de Recuperação de Matas Ciliares voltadas à educação ambiental no ensino formal.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005