Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento participará do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares por meio de:
I
execução de ações previstas no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH nas microbacias onde serão implantados projetos demonstrativos do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e em suas áreas de influência;
II
elaboração, pelo Instituto de Economia Agrícola, de estudos econômicos para subsidiar o desenvolvimento do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e a proposição de instrumentos econômicos para incentivar a recuperação de matas ciliares.
Parágrafo único
- O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e do Instituto de Economia Agrícola para integrar o Grupo de Gerenciamento do Projeto, visando orientar tecnicamente, apoiar e acompanhar a execução do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, especialmente para assegurar sua integração e compatibilização com o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007