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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 5º

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento participará do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares por meio de:

I

execução de ações previstas no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH nas microbacias onde serão implantados projetos demonstrativos do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e em suas áreas de influência;

II

elaboração, pelo Instituto de Economia Agrícola, de estudos econômicos para subsidiar o desenvolvimento do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e a proposição de instrumentos econômicos para incentivar a recuperação de matas ciliares.

Parágrafo único

- O Secretário de Agricultura e Abastecimento designará servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e do Instituto de Economia Agrícola para integrar o Grupo de Gerenciamento do Projeto, visando orientar tecnicamente, apoiar e acompanhar a execução do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, especialmente para assegurar sua integração e compatibilização com o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005