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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 4º

O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e deverá ser desenvolvido de forma integrada com o Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, de responsabilidade da Secretaria da Agricultura e Abastecimento instituído pelo Decreto Estadual 41.990, de 23 de julho de 1997.

Parágrafo único

- O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares contará com um Grupo de Gerenciamento do Projeto, subordinado diretamente ao Secretário do Meio Ambiente e integrada por servidores por ele especialmente designados.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005