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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 3º

O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares tem por objeto:

I

realização de estudos e proposição de instrumentos econômicos, tributários, institucionais e normativos capazes de incentivar a recuperação e a preservação de matas ciliares;

II

identificação de fontes de recursos financeiros para a promoção da recuperação de zonas ciliares, incluindo a realização de estudos visando à viabilização da remuneração pelos serviços ambientais providos pelas matas ciliares;

III

desenvolvimento e disseminação de tecnologia para a recuperação de áreas degradadas;

IV

fomento da produção de sementes e mudas de espécies nativas com qualidade e diversidade;

V

integração inter-institucional com as demais esferas de poder e as organizações não governamentais e desenvolvimento de sistema integrado para o planejamento e monitoramento da recuperação de matas ciliares;

VI

sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais e em especial de proprietários de terras visando seu engajamento a programas de adequação ambiental e recuperação de matas ciliares;

VII

capacitação institucional e comunitária para o manejo sustentável dos recursos naturais e recuperação de áreas degradadas em especial de zonas ciliares.

VIII

implantação de projetos demonstrativos de recuperação de matas ciliares.

Art. 3º, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005