Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares tem por objeto:
I
realização de estudos e proposição de instrumentos econômicos, tributários, institucionais e normativos capazes de incentivar a recuperação e a preservação de matas ciliares;
II
identificação de fontes de recursos financeiros para a promoção da recuperação de zonas ciliares, incluindo a realização de estudos visando à viabilização da remuneração pelos serviços ambientais providos pelas matas ciliares;
III
desenvolvimento e disseminação de tecnologia para a recuperação de áreas degradadas;
IV
fomento da produção de sementes e mudas de espécies nativas com qualidade e diversidade;
V
integração inter-institucional com as demais esferas de poder e as organizações não governamentais e desenvolvimento de sistema integrado para o planejamento e monitoramento da recuperação de matas ciliares;
VI
sensibilização e mobilização da sociedade para a conservação e uso sustentável dos recursos naturais e em especial de proprietários de terras visando seu engajamento a programas de adequação ambiental e recuperação de matas ciliares;
VII
capacitação institucional e comunitária para o manejo sustentável dos recursos naturais e recuperação de áreas degradadas em especial de zonas ciliares.
VIII
implantação de projetos demonstrativos de recuperação de matas ciliares.