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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 2º

A implementação do Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo será efetivada por meio do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares que estabelecerá instrumentos, metodologias e estratégias para a sua execução.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005