Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação do Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo será efetivada por meio do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares que estabelecerá instrumentos, metodologias e estratégias para a sua execução.