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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 14

O Secretário do Meio Ambiente poderá definir ações e medidas complementares para a consecução dos objetivos do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005