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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 13

A implementação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares deverá se dar sem prejuízo das ações de controle e fiscalização das áreas protegidas pela legislação ambiental, de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e do Policiamento Ambiental.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005