Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
A implementação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares deverá se dar sem prejuízo das ações de controle e fiscalização das áreas protegidas pela legislação ambiental, de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e do Policiamento Ambiental.