Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
O licenciamento ambiental de intervenções previstas no Projeto de Recuperação de Matas Ciliares e no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas deverá ser realizado levando-se em conta o conjunto de intervenções previstas para a microbacia, ficando dispensado do pagamento dos respectivos preços de análise, na forma do artigo 11 do Decreto 47.400, de 4 de dezembro de 2002 , alterado pelo Decreto 48.919, de 2 de setembro de 2004 .