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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 10

A Secretaria do Meio Ambiente deverá assegurar a participação da sociedade na tomada de decisão e no acompanhamento das ações do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares por meio do envolvimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente -CONSEMA, dos Comitês de Bacia Hidrográfica das bacias hidrográficas abrangidas e dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente, conforme suas atribuições legais.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005