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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.723 de 24 de junho de 2005

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, com os seguintes objetivos:

I

apoiar as ações de conservação da biodiversidade nos biomas existentes no território paulista através da formação de corredores de mata ciliar, revertendo a fragmentação e insularização de remanescentes de vegetação nativa;

II

reduzir os processos de erosão e assoreamento dos corpos hídricos, levando à melhoria da qualidade e quantidade de água;

III

reduzir a perda de solo e apoiar o uso sustentável dos recursos naturais;

IV

contribuir para a redução da pobreza na zona rural, por meio da formulação de mecanismos para a remuneração pelos serviços ambientais providos pelas florestas nativas e pela capacitação e geração de trabalho e renda associada ao reflorestamento; V- contribuir para a mitigação das mudanças climáticas globais por meio da absorção e fixação de carbono em projetos de reflorestamento de áreas degradadas.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.723 /2005