Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como as demais entidades, por ele direta ou indiretamente controladas, e as Universidades públicas estaduais poderão utilizar o Sistema BEC/SP para realizar pregões eletrônicos, mediante adesão a ser formalizada em instrumento hábil.