Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos da Administração Estadual Direta e as entidades autárquicas e fundacionais realizarão os pregões eletrônicos por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), gerenciado pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.