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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005

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Art. 3º

O pregão eletrônico que, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado, passa a integrar o sistema eletrônico de contratações instituído pelo Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000 , terá procedimentos de verificação da autenticidade dos usuários e de garantia do sigilo:

I

da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;

II

da identidade dos proponentes, para o pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.722 /2005