Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pregão eletrônico que, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado, passa a integrar o sistema eletrônico de contratações instituído pelo Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000 , terá procedimentos de verificação da autenticidade dos usuários e de garantia do sigilo:
I
da proposta de preço e dos anexos, que permanecerão criptografados até a hora da abertura da sessão pública;
II
da identidade dos proponentes, para o pregoeiro até a etapa da negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.