Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS