Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aplicam-se, ao pregão eletrônico, no que couber, as disposições do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002.
Aplicam-se, ao pregão eletrônico, no que couber, as disposições do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002.