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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005

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Art. 22

Aplicam-se, ao pregão eletrônico, no que couber, as disposições do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 49.722 /2005