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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005

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Art. 21

O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral.". (NR)

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 49.722 /2005