Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras, as locações imobiliárias e as alienações em geral.". (NR)