Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados e juntados aos autos do processo da respectiva licitação.
Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados e juntados aos autos do processo da respectiva licitação.