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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005

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Art. 13

As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o horário oficial gerado pelo Observatório Nacional para a região do Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e do Decreto federal nº 4.264, de 10 de junho de 2002, o qual será registrado no Sistema e na documentação pertinente.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 49.722 /2005