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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.722 de 24 de junho de 2005

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Art. 12

A Administração não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão pública.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 49.722 /2005