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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.669 de 03 de junho de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Adamantina, de um prédio escolar localizado na Avenida Brasil, Bairro Tucuruvi, naquele município, antiga escola EE Profª Maria Esther Tóffoli, com 4.000,00m² de terreno e 967,48m² de área construída, com as características e confrontações constantes do Processo SE-364/0030/2004.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.