Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.666 de 03 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de uma sala com 27,84m², localizada no prédio da Casa de Agricultura, situado na Praça Anvor Nahes, nº 227, Município de Santa Adélia, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-167.173/2003.
Parágrafo único
- A sala a que se refere este decreto deverá ser destinada pelo permissionário ao Escritório de Controle de Zoonoses Municipal.