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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.623 de 30 de maio de 2005

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Art. 2º

Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.623 /2005