Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.623 de 30 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a VI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se no período compreendido entre 5 e 8 de outubro de 2005, cujo tema será "PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE DIREITOS - Por uma Política para a Criança e o Adolescente".