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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.616 de 25 de maio de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuíto e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC de Birigüi, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizada na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, Estado de São Paulo, anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com área de 153,72m², conforme discriminado no processo GS-6.978/98-SSP.

Parágrafo único

- A área a que refere este artigo deverá ser destinada ao desenvolvimento de atividades junto aos presidiários do local pela entidade permissionária.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.616 /2005