Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.615 de 23 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.