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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 9º

A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Programação Orçamentária, com:

a

3 (três) Gerências de Programação Orçamentária (de I a III);

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias;

III

Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- As Diretorias de Consolidação de Informações Orçamentárias e de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.