Artigo 9º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Programação Orçamentária, com:
a
3 (três) Gerências de Programação Orçamentária (de I a III);
b
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Diretoria de Consolidação de Informações Orçamentárias;
III
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- As Diretorias de Consolidação de Informações Orçamentárias e de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.