Artigo 83, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 83
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 13.413, de 13 de março de 1979;
II
o Decreto nº 20.890, de 30 de março de 1983;
III
o Decreto nº 21.142, de 8 de agosto de 1983;
IV
o Decreto nº 27.159, de 6 de julho de 1987;
V
o Decreto nº 27.574, de 11 de novembro de 1987;
VI
o Decreto nº 29.322, de 7 de dezembro de 1988;
VII
o Decreto nº 33.130, de 15 de março de 1991;
VIII
o Decreto nº 33.132, de 15 de março de 1991;
IX
o Decreto nº 33.192, de 25 de abril de 1991;
X
o Decreto nº 33.265, de 15 de maio de 1991;
XI
o Decreto nº 33.278, de 20 de maio de 1991;
XII
o Decreto nº 35.377, de 24 de julho de 1992;
XIII
o Decreto nº 35.407, de 3 de agosto de 1992;
XIV
o Decreto nº 40.116, de 30 de maio de 1995;
XV
o Decreto nº 40.146, de 16 de junho de 1995;
XVI
o Decreto nº 40.197, de 18 de julho de 1995;
XVII
o artigo 2º do Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996;
XVIII
o Decreto nº 42.823, de 20 de janeiro de 1998.