Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 13.413, de 13 de março de 1979;

II

o Decreto nº 20.890, de 30 de março de 1983;

III

o Decreto nº 21.142, de 8 de agosto de 1983;

IV

o Decreto nº 27.159, de 6 de julho de 1987;

V

o Decreto nº 27.574, de 11 de novembro de 1987;

VI

o Decreto nº 29.322, de 7 de dezembro de 1988;

VII

o Decreto nº 33.130, de 15 de março de 1991;

VIII

o Decreto nº 33.132, de 15 de março de 1991;

IX

o Decreto nº 33.192, de 25 de abril de 1991;

X

o Decreto nº 33.265, de 15 de maio de 1991;

XI

o Decreto nº 33.278, de 20 de maio de 1991;

XII

o Decreto nº 35.377, de 24 de julho de 1992;

XIII

o Decreto nº 35.407, de 3 de agosto de 1992;

XIV

o Decreto nº 40.116, de 30 de maio de 1995;

XV

o Decreto nº 40.146, de 16 de junho de 1995;

XVI

o Decreto nº 40.197, de 18 de julho de 1995;

XVII

o artigo 2º do Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996;

XVIII

o Decreto nº 42.823, de 20 de janeiro de 1998.