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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 82

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017