Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Secretário de Economia e Planejamento promoverá a adoção das medidas necessárias para:
I
a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;
II
a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.