Artigo 80 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 80
Os Conselhos e o Comitê mencionados nos incisos II a VIII do artigo 3º e a Secretaria a que se refere o inciso X do artigo 4º, ambos deste decreto, permanecem regidos pela legislação que lhes é própria.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.382, de 8 de novembro de 2010 (art.6º-acrescenta artigo) : "Artigo 80-A - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo, do Gabinete do Secretário, é organizada mediante decreto específico.".