Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria de Planejamento e Avaliação, com:
a
2 (duas) Gerências de Planejamento e Avaliação (I e II);
b
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Diretoria de Projetos Estratégicos;
III
Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
IV
Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, com:
a
Gerência de Cartografia, com: 1. Subgerência de Cartografia Sistemática; 2. Subgerência de Cartografia Temática;
b
Gerência de Geografia, com: 1. Subgerência de Geografia Humana; 2. Subgerência de Geografia Regional;
c
Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial", com: 1. Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações; 2. Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica; 3. Subgerência de Documentação Técnico-Científica;
d
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017
Parágrafo único
- As Diretorias de Projetos Estratégicos e de Planejamento Metropolitano e Territorial contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017