Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Planejamento e Avaliação, com:

a

2 (duas) Gerências de Planejamento e Avaliação (I e II);

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Projetos Estratégicos;

III

Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

IV

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, com:

a

Gerência de Cartografia, com: 1. Subgerência de Cartografia Sistemática; 2. Subgerência de Cartografia Temática;

b

Gerência de Geografia, com: 1. Subgerência de Geografia Humana; 2. Subgerência de Geografia Regional;

c

Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial", com: 1. Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações; 2. Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica; 3. Subgerência de Documentação Técnico-Científica;

d

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

Parágrafo único

- As Diretorias de Projetos Estratégicos e de Planejamento Metropolitano e Territorial contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017