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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 8º

A Coordenadoria de Planejamento e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria de Planejamento e Avaliação, com:

a

2 (duas) Gerências de Planejamento e Avaliação (I e II);

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Diretoria de Projetos Estratégicos;

III

Diretoria de Planejamento Metropolitano e Territorial;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

IV

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC, com:

a

Gerência de Cartografia, com: 1. Subgerência de Cartografia Sistemática; 2. Subgerência de Cartografia Temática;

b

Gerência de Geografia, com: 1. Subgerência de Geografia Humana; 2. Subgerência de Geografia Regional;

c

Gerência de Apoio Técnico à "Divisão Administrativa e Territorial", com: 1. Subgerência de Limites, Divisas e Demarcações; 2. Subgerência de Fornecimento de Documentação Técnica; 3. Subgerência de Documentação Técnico-Científica;

d

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

Parágrafo único

- As Diretorias de Projetos Estratégicos e de Planejamento Metropolitano e Territorial contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017