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Artigo 72 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 72

Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação, compete avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados.