Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 71
O Diretor de Serviço, responsável pela Subgerência de Transportes, e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017