Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Diretor Técnico de Departamento, responsável pela Diretoria de Apoio Logístico, tem, no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento, as competências previstas nos incisos II a VI do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.