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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005

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Art. 7º

As Unidades previstas nos incisos III e IV do artigo 4º deste decreto contam, cada uma, com Núcleo de Apoio Administrativo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017