Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.568 de 26 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 68
O Coordenador da Coordenadoria de Administração é o dirigente da frota da Secretaria de Economia e Planejamento e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.